LEI 24/2007 - ACIDENTES NAS AUTO-ESTRADAS
Recebi um e-mail onde me era pedido para o fazer circular entre as infindáveis estradas da blogosfera. Defendo que através dos blogues se podem difundir pontos de vista, imagens; dar a conhecer ideias concordantes ou discordantes; focar temas da actualidade ou do passado, mexendo no hoje ou no ontem; focar realidades mundanas ou profundas. Por isso, aderir ao grupo dos que ajudam a engrandecer o apoio, a ajuda, o esclarecimento, o estamos aqui você deixou de estar só, ultrapassa a fronteira do saber ou do entretenimento para se situar (com vigor) no campo de utilidade pública. E eu, gosto disso!
Cuidado com a técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados. Se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, exijam a presença da Autoridade e não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer: agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade. Não é verdade. Se não chamarem as Autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos.
(Benjamin Franklin)
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial