Brumas de Sintra

Ponto de encontro entre a fantasia e a realidade. Alinhar de pensamentos e evocação de factos que povoam a imaginação ou a memória. Divagações nos momentos calmos e silenciosos que ajudam à concentração, no balanço dos dias que se partilham através da janela que, entretanto, se abriu para a lonjura das grandes distâncias. Sem fronteiras, nem limites

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O meu nome é Maria Elvira Bento. Gosto de olhar para o meu computador e reconhecer nele um excelente ouvinte. Simultaneamente, fidelíssimo, capaz de guardar o meu espólio e transportá-lo, seja para onde for, sempre que solicitado. http://brumasdesintra.blogspot.com e brumasdesintra.wordpress.com

sábado, 3 de outubro de 2009

LEI 24/2007 - ACIDENTES NAS AUTO-ESTRADAS



Recebi um e-mail onde me era pedido para o fazer circular entre as infindáveis estradas da blogosfera. Defendo que através dos blogues se podem difundir pontos de vista, imagens; dar a conhecer ideias concordantes ou discordantes; focar temas da actualidade ou do passado, mexendo no hoje ou no ontem; focar realidades mundanas ou profundas. Por isso, aderir ao grupo dos que ajudam a engrandecer o apoio, a ajuda, o esclarecimento, o estamos aqui você deixou de estar só, ultrapassa a fronteira do saber ou do entretenimento para se situar (com vigor) no campo de utilidade pública. E eu, gosto disso!


...Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, por vezes surgem (inesperadamente) objectos estranhos: peças deixadas por outros veículos, objectos de carga que se soltam e até animais. Realidades que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção, mas acontecem mesmo. Estas situações, obviamente, provocam acidentes e danos nos nossos veículos e se isso vos acontecer exijam a presença da Brigada de Trânsito mesmo que vos digam que não é preciso porque eles tratam de tudo só que, conforme a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas (tendo em atenção o Art º 12º nº 1 e 2), só se pode reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!


Cuidado com a técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados. Se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, exijam a presença da Autoridade e não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer: agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade. Não é verdade. Se não chamarem as Autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos.



Investir em conhecimentos rende sempre melhores juros
(Benjamin Franklin)

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